Estado é condenado a indenizar filho de paciente que morreu após ser intubado por falsa médica no TO

  • 25/03/2026
(Foto: Reprodução)
Estado é condenado a indenizar filho de idoso que morreu após ser tratado por falsa médica O governo do Tocantins foi condenado a pagar R$ 20 mil de indezinação a um dos filhos de Euzébio Correia da Silva, que morreu após ser intubado por uma falsa médica, durante a pandemia de Covid-19. Segundo a decisão, o Estado não demonstrou ter adotado cautelas para comprovar que a "médica" tinha condições para atuar na área. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão, mas, quando for, o caso será analisado pelas áreas competentes para verificação das providências cabíveis (veja nota completa abaixo). O g1 não conseguiu contato com a defesa da falsa médica, que não é ré nesse processo. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp PRIMEIRA CONDENAÇÃO: Justiça condena Estado a pagar R$ 100 mil a filhos de idoso que morreu após ser intubado por falsa médica em hospital público Euzébio Correia tinha 86 anos quando morreu devido a uma taquicardia ventricular, em maio de 2021. Na época, ele havia sido diagnosticado com covid-19 e estava internado no Hospital Regional de Guaraí, quando foi atendido pela falsa médica que realizou uma intubação orotraqueal. Durante o preparo para o procedimento, ele teria feito um acesso venoso onde o sangue do paciente estava coagulado, levando à coagulação do cateter, que precisou ser retirado. O idoso teve uma taquicardia e morreu. O g1 questionou à Secretaria de Segurança Pública (SSP) se a investigação contra a falsa médica foi finalizada, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. Euzébio Correia da Silva morreu aos 86 anos no Hospital Regional de Guaraí Reprodução/TV Anhanguera A decisão foi despachada pelo juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, nesta terça-feira (24). No documento, ele afirma que o Estado não contestou a contratação da médica e que não houve cautela para comprovar que a mulher tinha o certificado de conclusão do curso de medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina. "Apesar de não ser exigível à parte autora demonstrar a culpa do ente público, a imperícia médica está evidente no processo, eis que a pessoa que atendeu e realizou procedimentos delicados no paciente não tinha habilitação para fazê-lo. A referida "médica" realizou diversos procedimentos invasivos, sem possuir qualificação profissional para tanto, resultando, das manobras aplicadas no paciente, a sua morte", afirmou o juiz na decisão. Em janeiro de 2025, a Justiça havia condenado o Estado a indenizar outros cinco filhos de Euzébio Correia da Silva. Na decisão, o juiz Océlio Nobre determinou que o Estado pagasse R$ 100 mil aos familiares. LEIA TAMBÉM Falsa médica que intubou paciente em hospital do Tocantins usava registro de outra profissional, diz polícia Suspeita de falsificar diploma de médica é denunciada à polícia após atender no Hospital Regional de Guaraí Desconfiança dos colegas Na época, a falta de conhecimento da falsa médica levantou suspeitas entre os colegas de trabalho no Hospital Regional de Guaraí. Em julho de 2021, os supervisores da unidade foram informados e a direção descobriu na época que ela apresentou um documento falso que indicava que ela era formada em medicina no estado de Goiás. Quando a direção registrou boletim de ocorrência, a polícia informou que a mulher é investigada pelo mesmo crime em outros municípios. Na época, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) disse que a mulher chegou a atender alguns pacientes na unidade e que haveria uma verificação nos prontuários. A família só descobriu que o idoso estava sendo atendido por uma falsa médica após o nome dela sair em uma reportagem, citando que ela atuava ilegalmente. Por isso, os irmãos entraram na Justiça pedindo a reparação pela situação que o pai passou. Íntegra da nota da SES A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que, até o presente momento, não foi oficialmente intimada acerca da decisão judicial mencionada. Esclarece ainda que, tão logo haja a devida notificação, o caso será analisado pelas áreas competentes para verificação das providências cabíveis. A SES destaca que os fatos também serão apurados na esfera administrativa, com o objetivo de identificar eventuais responsabilidades. Por fim, a Pasta ressalta que adotará todas as medidas legais pertinentes, inclusive quanto à apuração de responsabilidades de terceiros envolvidos no caso. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

FONTE: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2026/03/25/estado-e-condenado-a-indenizar-filho-de-paciente-que-morreu-apos-ser-intubado-por-falsa-medica-no-to.ghtml


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