Aumento de salários do prefeito, vice e secretários de São Salvador do Tocantins são suspensos pela Justiça
07/03/2025
(Foto: Reprodução) Reajuste havia entrado em vigor em janeiro de 2025. Segundo o Ministério Público estadual, o aumento contraria a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins. São Salvador do Tocantins fica na região sul do estado
Prefeitura de São Salvador/Divulgação
O reajuste salarial do prefeito, vice e secretários de São Salvador, na região sul do estado, foi suspenso pela Justiça do Tocantins, atendendo pedido de liminar do Ministério Público estadual (MPTO). O aumento realizado por meio de Decreto Legislativo estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de outras irregularidades.
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A liminar foi expedida pela juíza da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis. Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa diária de R$ 1 mil, limitada a até R$ 30 mil.
Por telefone, o prefeito André Borba (Republicanos) disse que não irá comentar o caso. Já a Câmara de Vereadores afirmou que 'está pronta para atender e respeitar as decisões judiciais'.
Segundo o MPTO, o reajuste foi adotado sem estudo prévio do impacto orçamentário-financeiro. O órgão considerou que efeito nas contas públicas poderia colocar em risco o equilíbrio fiscal do município.
De acordo com os Portais da Transparência da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, em fevereiro de 2024 o salário bruto dos vereadores do município era R$ 2.649,22. Após o reajuste, que entrou em vigor em janeiro de 2025, o salário subiu para R$ 6 mil. A remuneração bruta do prefeito e do vice saltou de R$ 9,5 mil e R$ 4,5 mil para R$ 16 mil e R$ 8 mil, respectivamente.
Conforme a decisão, os aumentos concedidos por meio de decreto legislativo e não mediante lei específica contrariam a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins.
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Outro ponto que embasa a decisão é que o reajuste dos subsídios foi aprovado pela câmara municipal no intervalo dos 180 dias finais do mandato, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar n. 101/2000) e com a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997).
A ação civil pública que aponta as irregularidades e requer a suspensão e a posterior anulação do Decreto Legislativo n. 01/2024 foi proposta pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto, com a colaboração do promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida.
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